Perda da Nacionalidade Brasileira

Ana Flávia Velloso.

Em primeiro lugar, lembre-se que, segundo a Constituição Federal de 1988, perde a nacionalidade brasileira quem adquire nacionalidade estrangeira por meio de naturalização voluntária (CF, art. 12, parágrafo 4º, II).

A exceção à regra ocorre se a naturalização do brasileiro no exterior tiver ocorrido por meio de “imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” (CF,art. 12, parágrafo 4º, II , b).

 

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