A integração dos poderes e da jurisdição privada para a solução de conflitos ambientais: Justiça Climática, Litigância Climática e Jurisdição Privada
A Lei 6.938, de 1981, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Há quarenta e três anos, portanto, temos nos envolvido nos debates sobre o direito do ambiente. Normas novas foram editadas, no correr desses anos, procurando sistematizar e aperfeiçoar o sistema.
A Constituição de 1988 deu status constitucional ao direito ao ambiente, expressando, solenemente, no art. 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Estende-se o dispositivo constitucional em seu §1º, incisos I a VII e §§ 2º a 7º a dispor e tornar abrangente a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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