Terras indígenas. Proteção constitucional. Demarcação das terras indígenas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal no caso “Raposa Serra do Sol”

O Supremo Tribunal Federal julgou, num acórdão de cerca de mil páginas, com votos substanciosos, largamente fundamentados, tendo como relator o Ministro Carlos Ayres Britto, o famoso caso que se convencionou chamar-se “Raposa Serra do Sol”, e nesse julgamento a Corte Suprema interpretou a norma constitucional expressa no artigo 231 da Constituição Federal de 1988.1 Não obstante, tem havido tentativas de ampliação de áreas já demarcadas na forma da legislação vigente. Há no Congresso Nacional, inclusive, projeto de lei em andamento a respeito do
tema.

 

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