O papel da advocacia na sociedade brasileira

Introdução: as advocacias pública e privada na Constituição.

No artigo que escrevi para o livro em homenagem ao ministro Luís Roberto Barroso, anotei que Diogo de Figueiredo Moreira Neto, dos mais importantes expositores da doutrina da advocacia pública, registrou que “a especialização de funções advocatícias que se vem processando desde há muito tempo no direito público brasileiro, alcança sua culminação na Constituição de 1988, com a introdução do Capítulo dedicado às funções essenciais à justiça, não apenas alçando a advocacia “lato sensu” ao patamar constitucional, como definindo seus ramos – o privado e os públicos – em função dos interesses cuja cura lhes são cometidos.”

 

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