Lei complementar Tributária

Introdução: o processo legislativo e as normas jurídicas que elabora

A Constituição Federal, ao dispor sobre o processo legislativo, estabelece que compreende ele a elaboração de diversas normas jurídicas: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções (C.F., art. 59). Em primeiro lugar, temos as normas derivadas, que são as emendas constitucionais, leis, é certo, em sentido material, não, entretanto, em sentido formal, dado que as emendas constitucionais são oriundas de poder diverso do Poder Legislativo propriamente dito, não obstante ser o próprio Poder Legislativo que as elabora. Assim o faz, todavia, investido de poder constituinte derivado, poder constituinte de segundo grau, instituído pelo poder constituinte originário. Vêm, em seguida, os atos normativos primários gerais. Nestes, temos como gênero a lei e, como espécies desse gênero de ato normativo, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as medidas provisórias. Seguem-se os atos normativos primários individuais, que são os decretos legislativos e as resoluções.

 

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