Hermenêutica Constitucional e o Supremo Tribunal Federal
Carlos Mário da Silva Velloso.
Registra Miguel Reale que o Código Civil de Napoleão, promulgado em 1804, constituiu “ponto culminante” da Revolução Francesa: cientificamente elaborado, destacando-se, dentre os seus elaboradores, Jean-Etiene Portalis, representa “um monumento da ordenação da vida civil, projetado com grande engenho e não menor arte.”
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